Artigo 1º da Lei nº 6.912 de 27 de Maio de 1981
Cria cargos em comissão e efetivos no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, os cargos em comissão e efetivos, constantes dos anexos I e II desta Lei.