JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 6.912 de 27 de Maio de 1981

Cria cargos em comissão e efetivos no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam criados, no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, os cargos em comissão e efetivos, constantes dos anexos I e II desta Lei.

Art. 1º da Lei 6.912 /1981