Lei nº 6.877 de 9 de dezembro de 1980

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Restabelece direito de servidores públicos, no caso que específica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 9 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.


Art. 1º

É assegurada aos servidores mencionados no art. 4º do Decreto nº 76.892, de 23 de dezembro de 1975 , a transposição para a Categoria Funcional de Inspetor de Abastecimento, independentemente da exigência de título profissional de nível superior.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Ângelo Amaury Stábile

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1980