Artigo 8º, Inciso II da Lei nº 6.807 de 7 de Julho de 1980
Cria o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha (CAFRM), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As candidatas aprovadas nos Cursos e Estágios de Adaptação aos Quadros de que trata o artigo 2º desta Lei serão, respectivamente:
I
nomeadas Segundos-Tenentes da Reserva da Marinha e imediatamente convocadas para o Serviço Ativo, por um período inicial de 3 (três) anos; e
II
promovidas a Cabos da Reserva da Marinha e imediatamente convocadas para o Serviço Ativo, por um período inicial de 3 (três) anos.