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Artigo 8º da Lei nº 6.807 de 7 de Julho de 1980

Cria o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha (CAFRM), e dá outras providências.

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Art. 8º

As candidatas aprovadas nos Cursos e Estágios de Adaptação aos Quadros de que trata o artigo 2º desta Lei serão, respectivamente:

I

nomeadas Segundos-Tenentes da Reserva da Marinha e imediatamente convocadas para o Serviço Ativo, por um período inicial de 3 (três) anos; e

II

promovidas a Cabos da Reserva da Marinha e imediatamente convocadas para o Serviço Ativo, por um período inicial de 3 (três) anos.

Art. 8º da Lei 6.807 /1980