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Artigo 13 da Lei nº 6.807 de 7 de Julho de 1980

Cria o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha (CAFRM), e dá outras providências.

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Art. 13

O Ministro de Estado da Marinha poderá prorrogar o período inicial de convocação para o Serviço Ativo por períodos de até 3 (três) anos, observado o limite total de 6 (seis) anos.

Art. 13 da Lei 6.807 /1980