Artigo 13 da Lei nº 6.807 de 7 de Julho de 1980
Cria o Corpo Auxiliar Feminino da Reserva da Marinha (CAFRM), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Ministro de Estado da Marinha poderá prorrogar o período inicial de convocação para o Serviço Ativo por períodos de até 3 (três) anos, observado o limite total de 6 (seis) anos.