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Artigo 39 da Parcelamento do solo urbano | Lei nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979

Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências.

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Art. 39

Será nula de pleno direito a cláusula de rescisão de contrato por inadimplemento do adquirente, quando o loteamento não estiver regularmente inscrito.

Art. 39 da Lei 6.766 /1979 | JurisHand