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Artigo 6º, Parágrafo Único da Lei nº 6.730 de 4 de dezembro de 1979

Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1980.

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Art. 6º

O Poder executivo é autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.

Parágrafo único

Durante a Execução Orçamentária, o Poder Executivo é autorizado a realizar operações de crédito, por antecipação da receita, até o limite previsto na Constituição.

Art. 6º, Parágrafo Único da Lei 6.730 /1979