Artigo 6º, Parágrafo Único da Lei nº 6.730 de 4 de dezembro de 1979
Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1980.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Poder executivo é autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.
Parágrafo único
Durante a Execução Orçamentária, o Poder Executivo é autorizado a realizar operações de crédito, por antecipação da receita, até o limite previsto na Constituição.