Artigo 3º da Lei nº 6.719 de 12 de Novembro de 1979
Dá nova redação ao art. 8º do Decreto-lei nº 860, de 11 de setembro de 1969.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dá nova redação ao art. 8º do Decreto-lei nº 860, de 11 de setembro de 1969.
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