Artigo 2º da Lei nº 6.719 de 12 de Novembro de 1979
Dá nova redação ao art. 8º do Decreto-lei nº 860, de 11 de setembro de 1969.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Dá nova redação ao art. 8º do Decreto-lei nº 860, de 11 de setembro de 1969.
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