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Artigo 2º da Lei nº 6.670 de 4 de Julho de 1979

Dispõe sobre doação de lote à Organização das Nações Unidas - ONU - pela Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 6.670 /1979