Artigo 1º da Lei nº 6.670 de 4 de Julho de 1979
Dispõe sobre doação de lote à Organização das Nações Unidas - ONU - pela Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP - fica autorizada a doar imóvel à Organização das Nações Unidas - ONU, para instalação de sua Representação no País.