JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 6.629 de 16 de Abril de 1979

Estabelece normas para a comprovação de residência, quando exigida por autoridade pública para a expedição de documento.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 6.629 /1979