Artigo 3º da Lei nº 6.629 de 16 de Abril de 1979
Estabelece normas para a comprovação de residência, quando exigida por autoridade pública para a expedição de documento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Estabelece normas para a comprovação de residência, quando exigida por autoridade pública para a expedição de documento.
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