Artigo 3º da Lei nº 6.628 de 2 de Abril de 1979
Declara Antônio Carlos Gomes Patrono da Música no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias.
Declara Antônio Carlos Gomes Patrono da Música no Brasil.
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