Artigo 5º da Lei nº 6.591 de 16 de Novembro de 1978
Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária--INCRA a doar os imóveis que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.