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Artigo 5º da Lei nº 6.591 de 16 de Novembro de 1978

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária--INCRA a doar os imóveis que menciona.

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Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei 6.591 /1978