Artigo 4º da Lei nº 6.591 de 16 de Novembro de 1978
Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária--INCRA a doar os imóveis que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A doação autorizada nesta Lei será efetivada mediante termo lavrado em livro próprio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.