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Artigo 4º da Lei nº 6.591 de 16 de Novembro de 1978

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária--INCRA a doar os imóveis que menciona.

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Art. 4º

A doação autorizada nesta Lei será efetivada mediante termo lavrado em livro próprio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.

Art. 4º da Lei 6.591 /1978