JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 6.591 de 16 de Novembro de 1978

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária--INCRA a doar os imóveis que menciona.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Incumbe ao donatário, sob pena de se tornar a doação nula de pleno direito, independentemente de qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, dar aos imóveis a destinação prevista no artigo anterior.

Art. 3º da Lei 6.591 /1978