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Artigo 1º da Lei nº 6.591 de 16 de Novembro de 1978

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária--INCRA a doar os imóveis que menciona.

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Art. 1º

Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a doar, ao Estado do Acre, uma área de terras, medindo 30.000,0000 há (trinta mil hectares), denominada GLEBA REDENÇÃO, situada no Município de Rio Branco, naquele Estado, cujos limites e confrontações constam do Memorial Descritivo existente no Processo INCRA/CR-14/Nº 001805/77.

Parágrafo único

A área de terras, a que se refere este artigo, incluído em área maior, com aproximadamente 408.000,0000 ha (quatrocentos e oito mil hectares), desapropriada por força de Decreto nº 79.049, de 27 de dezembro de 1976, é constituída dos Seringais Bagaço (parte), Vila Rica e Novo Acordo, matriculados, em nome do INCRA, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco, o primeiro sob o nº R-2-223, Livro 2, fls. 132, em 22 de setembro de 1977, o segundo sob o nº R-1-1998, Livro 2-F-2, fls. 206, em 30 de maio de 1978, e o terceiro sob o nº R-1-1999, Livro 2-F-2, fls. 207, em 30 de maio de 1978.

Art. 1º da Lei 6.591 /1978