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Artigo 3º da Lei nº 6.574 de 30 de Setembro de 1978

Altera a diretriz da ferrovia EF-463 integrante do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 6.574 /1978