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Artigo 2º da Lei nº 6.574 de 30 de Setembro de 1978

Altera a diretriz da ferrovia EF-463 integrante do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973.

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Extensão: 471 km.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 6.574 /1978