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Artigo 1º da Lei nº 6.574 de 30 de Setembro de 1978

Altera a diretriz da ferrovia EF-463 integrante do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973.

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Art. 1º

A Relação Descritiva das Ferrovias do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973 , é alterada na forma seguinte:

Art. 1º da Lei 6.574 /1978