JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 31 da Lei nº 6.533 de 24 de Maio de 1978

Dispõe sobre a regulamentação das profissões de Artistas e de técnico em Espetáculos de Diversões, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 31

Os profissionais de que trata esta Lei têm penhor legal sobre o equipamento e todo o material de propriedade do empregador, utilizado na realização de programa, espetáculo ou produção, pelo valor das obrigações não cumpridas pelo empregador.

Art. 31 da Lei 6.533 /1978 | JurisHand