JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 24 da Lei do Divórcio | Lei nº 6.515 de 26 de dezembro de 1977

Regula os casos de dissolução da sociedade conjugal e do casamento, seus efeitos e respectivos processos, e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 24

O divórcio põe termo ao casamento e aos efeitos civis do matrimônio religioso.

Parágrafo único

O pedido somente competirá aos cônjuges, podendo, contudo, ser exercido, em caso de incapacidade, por curador, ascendente ou irmão.

Art. 24 da Lei 6.515 /1977 | JurisHand