Artigo 24 da Lei do Divórcio | Lei nº 6.515 de 26 de dezembro de 1977
Regula os casos de dissolução da sociedade conjugal e do casamento, seus efeitos e respectivos processos, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 24
O divórcio põe termo ao casamento e aos efeitos civis do matrimônio religioso.
Parágrafo único
O pedido somente competirá aos cônjuges, podendo, contudo, ser exercido, em caso de incapacidade, por curador, ascendente ou irmão.