Artigo 17 da Lei do Divórcio | Lei nº 6.515 de 26 de dezembro de 1977
Regula os casos de dissolução da sociedade conjugal e do casamento, seus efeitos e respectivos processos, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 17
Vencida na ação de separação judicial (art. 5º " caput "), voltará a mulher a usar o nome de solteira.
§ 1º
Aplica-se, ainda, o disposto neste artigo, quando é da mulher a iniciativa da separação judicial com fundamento nos §§ 1º e 2º do art. 5º.
§ 2º
Nos demais casos, caberá à mulher a opção pela conservação do nome de casada.