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Artigo 17 da Lei do Divórcio | Lei nº 6.515 de 26 de dezembro de 1977

Regula os casos de dissolução da sociedade conjugal e do casamento, seus efeitos e respectivos processos, e dá outras providências

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Art. 17

Vencida na ação de separação judicial (art. 5º " caput "), voltará a mulher a usar o nome de solteira.

§ 1º

Aplica-se, ainda, o disposto neste artigo, quando é da mulher a iniciativa da separação judicial com fundamento nos §§ 1º e 2º do art. 5º.

§ 2º

Nos demais casos, caberá à mulher a opção pela conservação do nome de casada.

Art. 17 da Lei 6.515 /1977 | JurisHand