Artigo 11 da Lei nº 6.507 de 19 de dezembro de 1977
Dispõe sobre a inspeção e a fiscalização da produção e do comércio de sementes e mudas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Ficam revogadas a Lei nº 4.727, de 13 de julho de 1965 , e demais disposições em contrário.