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Artigo 11 da Lei nº 6.507 de 19 de dezembro de 1977

Dispõe sobre a inspeção e a fiscalização da produção e do comércio de sementes e mudas, e dá outras providências.

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Art. 11

Ficam revogadas a Lei nº 4.727, de 13 de julho de 1965 , e demais disposições em contrário.

Art. 11 da Lei 6.507 /1977