Artigo 4º da Lei nº 6.330 de 13 de Maio de 1976
Cria cargos, em comissão, de Assessor Legislativo, na Assessoria Legislativa da Câmara dos Deputados, e determina outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.