JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 6.330 de 13 de Maio de 1976

Cria cargos, em comissão, de Assessor Legislativo, na Assessoria Legislativa da Câmara dos Deputados, e determina outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 6.330 /1976