Artigo 3º da Lei nº 6.330 de 13 de Maio de 1976
Cria cargos, em comissão, de Assessor Legislativo, na Assessoria Legislativa da Câmara dos Deputados, e determina outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento da União à Câmara dos Deputados.