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Artigo 3º da Lei nº 6.330 de 13 de Maio de 1976

Cria cargos, em comissão, de Assessor Legislativo, na Assessoria Legislativa da Câmara dos Deputados, e determina outras providências.

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Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento da União à Câmara dos Deputados.

Art. 3º da Lei 6.330 /1976