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Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 6.330 de 13 de Maio de 1976

Cria cargos, em comissão, de Assessor Legislativo, na Assessoria Legislativa da Câmara dos Deputados, e determina outras providências.

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Art. 2º

O recrutamento e seleção para os cargos de Assessor Legislativo obedecerão aos seguintes critérios:

I

exigência de graduação em curso de nível universitário;

II

prova de capacitação, constituída, no mínimo, de exame de títulos e de prova escrita específica.

Art. 2º, II da Lei 6.330 /1976