JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 6.330 de 13 de Maio de 1976

Cria cargos, em comissão, de Assessor Legislativo, na Assessoria Legislativa da Câmara dos Deputados, e determina outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O recrutamento e seleção para os cargos de Assessor Legislativo obedecerão aos seguintes critérios:

I

exigência de graduação em curso de nível universitário;

II

prova de capacitação, constituída, no mínimo, de exame de títulos e de prova escrita específica.

Art. 2º, I da Lei 6.330 /1976