Artigo 2º da Lei nº 6.330 de 13 de Maio de 1976
Cria cargos, em comissão, de Assessor Legislativo, na Assessoria Legislativa da Câmara dos Deputados, e determina outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O recrutamento e seleção para os cargos de Assessor Legislativo obedecerão aos seguintes critérios:
I
exigência de graduação em curso de nível universitário;
II
prova de capacitação, constituída, no mínimo, de exame de títulos e de prova escrita específica.