Lei nº 6.330 de 13 de Maio de 1976
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria cargos, em comissão, de Assessor Legislativo, na Assessoria Legislativa da Câmara dos Deputados, e determina outras providências.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decretou, O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , nos termos do § 2º do artigo 59, da Constituição Federal, sancionou, e eu José de Magalhães Pinto, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 5º do artigo 59 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, 13 de maio de 1976.
São criados 40 (quarenta) cargos, em comissão, de Assessor Legislativo, na Assessoria Legislativa da Câmara dos Deputados, integrantes do Grupo CD-DAS-102.1.
O recrutamento e seleção para os cargos de Assessor Legislativo obedecerão aos seguintes critérios:
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento da União à Câmara dos Deputados.
José de magalhães pinto PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.1976