JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Lei nº 6.303 de 15 de dezembro de 1975

Fixa os valores de vencimentos dos cargos do Grupo - Outras Atividades de Nível Médio do Serviço Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 7º da Lei 6.303 /1975