Artigo 1º da Lei nº 6.303 de 15 de dezembro de 1975
Fixa os valores de vencimentos dos cargos do Grupo - Outras Atividades de Nível Médio do Serviço Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Aos níveis de classificação dos cargos integrantes do Grupo-Outras Atividades de Nível Médio, a que se refere a Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973 , correspondem, no Serviço Civil do Distrito Federal, os seguintes vencimentos:
Níveis - Vencimentos Mensais | ||
Cr$ | ||
NM - 7 | (...) | 2.975,00 |
NM - 6 | (...) | 2.800,00 |
NM - 5 | (...) | 2.550,00 |
NM - 4 | (...) | 2.200,00 |
NM - 3 | (...) | 1.775,00 |
NM - 2 | (...) | 1.350,00 |
NM - 1 | (...) | 762,00 |