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Artigo 2º da Lei nº 6.255 de 22 de Outubro de 1975

Autoriza o Governo do Distrito Federal a abrir crédito suplementar em reforço de dotações que especifica, constantes do Orçamento do Distrito Federal para o exercício de 1975.

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Art. 2º

É o Governador do Distrito Federal autorizado a distribuir a importância prevista no inciso I, do Artigo anterior, mediante crédito suplementar às Unidades Orçamentárias constantes da Lei nº 6.190, de 17 de dezembro de 1974.

Parágrafo único

A autorização deste artigo é acrescida à constante do artigo 7º da referida Lei.

Art. 2º da Lei 6.255 /1975