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Artigo 1º da Lei nº 6.097 de 5 de Setembro de 1974

Fixa os valores dos níveis de vencimentos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região e dá outras providências.

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Art. 1º

Aos níveis de classificação dos cargos de provimento em comissão integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, estruturado nos termos da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , correspondem os seguintes vencimentos:
Níveis - Vencimento Mensais
Cr$
TRT-6ª.DAS-4 (...) 7.880,00
TRT-6ª.DAS-3 (...) 7.430,00
TRT-6ª.DAS-2 (...) 6.930,00
TRT-6ª.DAS-1 (...) 6.390,00
Art. 1º da Lei 6.097 /1974