Artigo 1º da Lei nº 6.097 de 5 de Setembro de 1974
Fixa os valores dos níveis de vencimentos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Aos níveis de classificação dos cargos de provimento em comissão integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, estruturado nos termos da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , correspondem os seguintes vencimentos:
Níveis - Vencimento Mensais | |
Cr$ | |
TRT-6ª.DAS-4 (...) | 7.880,00 |
TRT-6ª.DAS-3 (...) | 7.430,00 |
TRT-6ª.DAS-2 (...) | 6.930,00 |
TRT-6ª.DAS-1 (...) | 6.390,00 |