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Artigo 2º da Lei nº 6.014 de 27 de dezembro de 1973

Adapta ao novo Código de Processo Civil as leis que menciona.

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Art. 2º

O Poder Executivo, baixará decreto adaptando às disposições desta lei os artigos 2º e 16, do Decreto n º 3.079, de 15 de setembro de 1938 .

Art. 2º da Lei 6.014 /1973