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Artigo 12 da Lei nº 6.014 de 27 de dezembro de 1973

Adapta ao novo Código de Processo Civil as leis que menciona.

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Art. 12

O procedimento nas ações fundadas no Decreto n º 24.150, de 20 de abril de 1934 , é ordinário, aplicando-se as normas do Código de Processo Civil.

Art. 12 da Lei 6.014 /1973