Artigo 12 da Lei nº 6.014 de 27 de dezembro de 1973
Adapta ao novo Código de Processo Civil as leis que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O procedimento nas ações fundadas no Decreto n º 24.150, de 20 de abril de 1934 , é ordinário, aplicando-se as normas do Código de Processo Civil.