Artigo 7º da Lei nº 5.990 de 17 de dezembro de 1973
Fixa os valores de vencimentos dos cargos do Grupo-Outras Atividades de Nível Médio, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.