Artigo 1º da Lei nº 5.990 de 17 de dezembro de 1973
Fixa os valores de vencimentos dos cargos do Grupo-Outras Atividades de Nível Médio, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Aos níveis de classificação dos cargos integrantes do Grupo-Outras Atividades de Nível Médio a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , correspondem os seguintes vencimentos:
Níveis | Vencimentos Mensais Cr$ |
NM-7 | 2.300,00 |
NM-6 | 2.100,00 |
NM-5 | 1.900,00 |
NM-4 | 1.700,00 |
NM-3 | 1.400,00 |
NM-2 | 1.000,00 |
NM-1 | 600,00 |