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Artigo 1º da Lei nº 5.990 de 17 de dezembro de 1973

Fixa os valores de vencimentos dos cargos do Grupo-Outras Atividades de Nível Médio, e dá outras providências.

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Art. 1º

Aos níveis de classificação dos cargos integrantes do Grupo-Outras Atividades de Nível Médio a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , correspondem os seguintes vencimentos:
Níveis Vencimentos Mensais Cr$
NM-7 2.300,00
NM-6 2.100,00
NM-5 1.900,00
NM-4 1.700,00
NM-3 1.400,00
NM-2 1.000,00
NM-1 600,00
Art. 1º da Lei 5.990 /1973