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Artigo 3º da Lei nº 5.926 de 9 de Outubro de 1973

Altera o artigo 1º, da Lei nº 5.732, de 16 de novembro de 1971, que dispõe sobre os dividendos da União na Companhia Vale do Rio Doce - CVRD - e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 5.926 /1973