Artigo 1º da Lei nº 5.837 de 5 de dezembro de 1972
Concede pensão especial ao Inventor Demerval Neves Rodrigues.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida ao Inventor Demerval Neves Rodrigues, por sua relevante contribuição à Indústria Brasileira, uma pensão especial, no valor mensal correspondente a 5 (cinco) vezes o maior salário-mínimo vigente no território nacional.