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Artigo 1º da Lei nº 5.837 de 5 de dezembro de 1972

Concede pensão especial ao Inventor Demerval Neves Rodrigues.

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Art. 1º

É concedida ao Inventor Demerval Neves Rodrigues, por sua relevante contribuição à Indústria Brasileira, uma pensão especial, no valor mensal correspondente a 5 (cinco) vezes o maior salário-mínimo vigente no território nacional.

Art. 1º da Lei 5.837 /1972