Artigo 2º da Lei nº 5.794 de 17 de Julho de 1972
Cria cargos nos Quadros de Pessoal da Justiça do Trabalho para o funcionamento de 74 Juntas de Conciliação e Julgamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os funcionários civis que, em virtude de requisição, já estejam prestando serviço nas Juntas criadas pela Leis citadas no art. 1º, serão integrados nos Quadros de Pessoal a que se refere esta Lei, em cargo de atribuições compatíveis com sua capacidade funcional e nível de vencimento igual ao do cargo de que sejam ocupantes.