Artigo 3º da Lei nº 5.793 de 11 de Julho de 1972
Concede pensão especial, vitalícia e intransferível, a Luiz Fernando Cassal Rodrigues.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta de Encargos Gerais da União - Recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda.