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Artigo 3º da Lei nº 5.793 de 11 de Julho de 1972

Concede pensão especial, vitalícia e intransferível, a Luiz Fernando Cassal Rodrigues.

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Art. 3º

A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta de Encargos Gerais da União - Recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda.

Art. 3º da Lei 5.793 /1972