Lei nº 5.793 de 11 de Julho de 1972
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede pensão especial, vitalícia e intransferível, a Luiz Fernando Cassal Rodrigues.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
É concedida a Luiz Fernando Cassal Rodrigues, filho de Luiz Mário de Moura Rodrigues e de Marina Cassal Rodrigues, pensão especial, vitalícia e intransferível, mensal, equivalente ao valor do maior salário-mínimo vigente no País.
A despesa decorrente da execução desta Lei correrá à conta de Encargos Gerais da União - Recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda.
EMÍLIO G. MÉDICI Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.1972