Artigo 40 da Lei dos Símbolos Nacionais do Brasil | Lei nº 5.700 de 1º de Setembro de 1971
Dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 40
Ninguém poderá ser admitido no serviço público sem que demonstre conhecimento do Hino Nacional.