Artigo 7º da Lei nº 5.676 de 12 de Julho de 1971
Concede aumento de vencimentos aos funcionários da Secretaria do Senado Federal e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Nos cálculos decorrentes da aplicação da presente lei serão desprezadas as frações de cruzeiro.