Artigo 417 do Código Comercial | Lei nº 556 de 25 de Junho de 1850
Código Comercial
Acessar conteúdo completoArt. 417
O recambio, a respeito do sacador, será regulado pelo curso do câmbio entre o lugar do saque e o lugar do pagamento; e em nenhum caso é aquele obrigado a pagar mais alto curso. Revogado pelo Decreto do Poder Legislativo nº 2.044, de 1908: A respeito dos endossadores, será regulado o recambio pelo curso do lugar onde a letra de câmbio foi por eles entregue ou negociada, e o lugar onde se fez o embolso.