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Artigo 6º da Lei nº 5.546 de 29 de Novembro de 1968

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1969

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Art. 6º

As despesas de capital para o exercício financeiro de 1969 incorporam os recursos de natureza orçamentária constantes do Orçamento Plurianual de Investimentos aprovado pela Lei nº 5.450, de 5 de junho de 1968, com as modificações decorrentes da aplicação do disposto no art. 5º da referida Lei.

Art. 6º da Lei 5.546 /1968