Artigo 2º da Lei nº 5.496 de 5 de Setembro de 1968
Instituto o "Dia do Colono", a ser comemorado em 25 de julho de cada ano .
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Instituto o "Dia do Colono", a ser comemorado em 25 de julho de cada ano .
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