JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 5.496 de 5 de Setembro de 1968

Instituto o "Dia do Colono", a ser comemorado em 25 de julho de cada ano .

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituído o "Dia do Colono", que será comemorado no dia 25 de julho de cada ano.

Art. 1º da Lei 5.496 /1968