Artigo 1º da Lei nº 5.496 de 5 de Setembro de 1968
Instituto o "Dia do Colono", a ser comemorado em 25 de julho de cada ano .
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o "Dia do Colono", que será comemorado no dia 25 de julho de cada ano.
Instituto o "Dia do Colono", a ser comemorado em 25 de julho de cada ano .
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