Artigo 3º da Lei nº 5.483 de 19 de Agosto de 1968
Modifica o item III do art. 178 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.